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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

NUCLEO DE EXELENCIA MARAJOARA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NUCLEO DE EXELENCIA MARAJOARA
Processo INPI
914977903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
A. A. W. SERVICOS LTDA
16.808.908/0001-66
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2489Publicação18/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de pagamento

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