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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
913759830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme disposto no parágrafo único, b, do art. 10º do Regulamento de Utilização, "o uso da marca tal qual registrada, com ou sem o acréscimo da expressão Conselho Federal é EXCLUSIVO do titular da marca coletiva, nos termos do parágrafo único do art. 2º deste regulamento". Dado que a Marca Coletiva, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, devendo, portanto, ser utilizada por esses membros e não exclusivamente pelo requerente/titular da marca (que é a entidade coletiva), esclareça se pretende prosseguir com o pedido de Marca Coletiva ou se deseja alterar sua natureza para Marca de Serviço - neste caso, o titular da marca, quando deferida, de fato detém o direito exclusivo de seu uso. Caso deseje continuar como Marca Coletiva, deve-se suprimir este parágrafo único, b, do art. 10 do Regulamento de Utilização, de modo que não contrar

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Sobre a marca

Titular
COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL
05.334.890/0001-91
Data de depósito
21 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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