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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

HAMC Hospital Antonio Moreira da Costa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HAMC Hospital Antonio Moreira da Costa
Processo INPI
912505818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
24.492.324/0001-52
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
30 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2496Arquivamento06/11/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HAMC Hospital Antonio Moreira da Costa, Exigência na RPI nº 2483 | TrademarkIQ