Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
plus55 YOUR BRIDGE TO BRAZIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelece o inciso VII do art.124 da LPI que não é registrável como marca: ?sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda?. Desse modo, reapresente a imagem da marca, excluindo o slogan ?YOUR BRIDGE TO BRAZIL?, ou informe se deseja prosseguir com o exame de registrabilidade com a imagem inalterada.
Sobre a marca
- Titular
- PLUS FIFTY FIVE COMUNICACAO LTDA ME
- 23.428.282/0001-28
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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