Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
SERVICE PRAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA PAULA MIRANDA DA SILVA ME
- 27.015.057/0001-10
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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