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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

SERVICE PRAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVICE PRAG
Processo INPI
912491728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA PAULA MIRANDA DA SILVA ME
27.015.057/0001-10
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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