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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

NEUPHARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEUPHARMA
Processo INPI
912490292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822629933 (NFD NEOPHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Neupharma Distribuição de Material Medico Hospitalar LTDA EPP
21.487.927/0001-78
Procurador ou escritório
Primo e Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Recurso negado07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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