Dville
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902257820; 900481080 E 910676380. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815605420 (VILLE), Processo 823465276 (VILLE), Processo 823465268 (VILLE), Processo 829459774 (AVILE), Processo 826941915 (LE VILLE) e Processo 910676330 (D'Ville SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILAGE PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -EPP
- 33.580.697/0001-76
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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