Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
LRM REFLORESTAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LR & M PROPERTIES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13.677.932/0001-15
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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