Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
FRILCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
- 03.431.941/0001-78
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)