Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
G GAUCHAFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio atacadista, importação, importação e distribuição de correlatos e produtos para saúde", por serem genéricos para fins de classificação. Inserida a ressalva "[comercial]" após "distribuição" para melhor adequação dos serviços à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GAUCHAFARMA DISTRIBUIDORA LTDA.
- 89.735.070/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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