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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

PIZZARIA CHEF MARADONA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
912440902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
F. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)