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Dado oficial do INPI

PIZZARIA CHEF MARADONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZARIA CHEF MARADONA

ST13

BR500000912440902

Classe

43

Pedido

912440902

Registro

912440902

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/17
  2. Publicação11/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

17/03/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. G. (pessoa física)

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.127.7.11.1.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonetes, casas de chá, de sucos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido (Maradona), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2497

13/11/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2414

11/04/2017

Marcas relacionadas

Outras marcas de F. G. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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