MORADA DO SOL APART HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904404358 (HOTEL MORADA DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MORADA DO SOL APART HOTEL LTDA
- 04.319.667/0001-02
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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