Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
FLOR DA SELVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLOR DA SELVA
- Processo INPI
- 912434325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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