Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
MORADA BEBÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MORADA BEBE ESCOLA - CRECHE - EIRELI -ME
- 15.919.044/0001-97
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)