EDUARDO RODRIGUES ARQUITETURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "EDUARDO RODRIGUES", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Vale ressaltar que se o nome civil, objeto do pedido, pertencer a menor de 18 anos, seu registro como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais (item 5.11.13 do Manual de Marcas - Direito de personalidade de menor de 18 anos).
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO LÚCIO DE PAULA GONDIM - ME
- 10.849.916/0001-74
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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