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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

PERFECT FLOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PERFECT FLOW
Processo INPI
912360968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Petição de "Correção de dados no processo devido a falha do interessado" atendida. Alterada especificação em que o termo "acondicionamento" foi substituído por "preenchimento" a pedido do requerente.

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Sobre a marca

Titular
HAVER & BOECKER OHG
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PERFECT FLOW, Deferimento na RPI nº 2483 | TrademarkIQ