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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

naturasul

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
912358955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
12.366.468/0001-83
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
24 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2561Judicial04/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2516Nulidade26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Oposição01/08/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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