COMPETIÇÃO DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912327740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CAMARB - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL - BRASIL
- 04.097.800/0001-23
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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