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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

INSITE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INSITE
Processo INPI
912174544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada: acréscimo de expressões que restringem a natureza do serviço ao âmbito comercial e/ou publicitário; e adequação do termo ?provisão de um portal on-line de web?, pois este caracteriza itens pertencentes à NCL(10)42 . Como também, excluídos da especificação itens não pertencentes à mesma (?informar clientes de energia sobre treinamento? pertence à NCL(10)41) e itens genéricos para fins de classificação (?provisão de um portal on-line de web que provê informação geral de clientes?).

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Sobre a marca

Titular
LANDIS+GYR AG
Data de depósito
17 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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