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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

EZETROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EZETROL
Processo INPI
912168340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N.V. ORGANON
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
16 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EZETROL, Deferimento na RPI nº 2483 | TrademarkIQ