Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Monitoramento CP eletrônico
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILMARA GUESSI VIEIRA
- 14.388.266/0001-68
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 2 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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