Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
UPTIME ENERGY DRINK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UPTIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 23.671.102/0001-34
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)