Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
ÂMBAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÂMBAR ENERGIA S.A.
- 01.645.009/0003-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)