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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

AL JAMEEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AL JAMEEL
Processo INPI
910795312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2520Nulidade24/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)