Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
BLINKME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- F.K.R.K PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 23.915.980/0001-58
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)