Sorveteria Agua na Boca
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910732221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840062540 (ÁGUA NA BOCA); 903839857 (Água na Boca); 904583023 (Água na Boca Salgados e Sucos); 906496373 (ÁGUA NA BOCA RESTAURANTE PIZZARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817362762 (TORTERIA HAGUANABOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. BESERRA SORVETERIA ME
- 02.608.829/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)