FRATELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901561185 "Due Fratelli Pizzerie d'Italia", 902918745 "FRATELLI RESTAURANTE", 904561690 "Espetaria Fratelli", 908989040 "Fratelli" e 909274088 "Espetaria Fratelli um pedacinho do Sul no Ceará". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829509208 (FRATELLI LA BUFALA PIZZAIOLI EMIGRANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SBA ITALIA FRUTARIA LTDA
- 24.142.401/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)