Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Biofruti
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTART COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- 01.371.508/0001-69
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)