Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
COLORBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JONES THIAGO BECKER ME
- 18.302.058/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)