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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA
Processo INPI
910114099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170285891 (09/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA LTDA
03.762.954/0001-20
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2483Recurso providoEsta publicação07/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2442Indeferimento24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)