Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA
- Processo INPI
- 910114099
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170285891 (09/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- RENOVADORA DE PNEUS FOGAÇA LTDA
- 03.762.954/0001-20
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2483Recurso providoEsta publicação07/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)