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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

IN-NUTRI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca IN-NUTRI
Processo INPI
909987726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DERMABEAUTY COSMÉTICOS EIRELI EPP
17.412.406/0001-84
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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