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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

ESTEVAM IMÓVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
909901368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170262409 (18/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESTEVAM IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA-ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

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Sobre a marca

Titular
ESTEVAM IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA-ME
01.709.218/0001-82
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Recurso negadoEsta publicação07/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2438Indeferimento26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)