Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
AC STUDY INTERCÂMBIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170286546 (10/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO DE INTERCÂMBIO CULTURAL COSTA LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE INTERCÂMBIO CULTURAL COSTA LTDA ME.
- 02.965.490/0001-96
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2483Recurso negadoEsta publicação07/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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