Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
MARMORARIA PROGRESSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDILES ROSE DA SILVA ESPINOSA 873.255.277-72
- 14.233.157/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)