PRÁTIKO HIGIENE E LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões descritivas e qualificadoras, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- J NUNES FILHO & SANTOS LTDA - EPP
- 58.343.468/0001-69
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)