Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
SHOCK BAR PETRÓPOLIS NATAL DESDE 1992
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCK BAR E RESTAURANTE LTDA ME
- 09.452.139/0001-40
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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