Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
B - CHEIO DE BOROGODÓ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE VALENTIM CORDEIRO.
- 19.337.060/0001-22
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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