KOC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900433574 (COC) e Processo 829793860 (COC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AFTERSHOCK SERVICES, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)