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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

Extra Service Construtora e Rental

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Extra Service Construtora e Rental
Processo INPI
905784588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos de uso comum, genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EXTRA SERVICE CONSTRUTORA LTDA-EPP
10.524.248/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Extra Service Construtora e Rental, Indeferimento na RPI nº 2483 | TrademarkIQ