Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
NUTRIBABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.