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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

ELLEVEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903684535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NGD INTERMADIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FRANQUIA LTDA
13.320.862/0001-43
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.