Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
ELLEVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NGD INTERMADIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FRANQUIA LTDA
- 13.320.862/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.