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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

HOKA NATURAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HOKA NATURAL
Processo INPI
902756990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180261238 (18/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): H. N. IND. E COM. COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Edson Sávio Meirelles Pereira

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Sobre a marca

Titular
H. N. IND. E COM. COSMETICOS LTDA - ME
11.914.198/0001-35
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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