(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

SELVAGEM SOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SELVAGEM SOS
Processo INPI
902180622
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180044184 (19/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Cessionário: NO EXTINCTION STUDIOS PRODUÇÕES DE VÍDEO EDITORA E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NO EXTINCTION STUDIOS PRODUÇÕES DE VÍDEO EDITORA E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA ME
27.721.359/0001-04
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2173Exigência28/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.