SELVAGEM SOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902180622
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - TXAI PRODUÇÕES DE VÍDEO EDITORA E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NO EXTINCTION STUDIOS PRODUÇÕES DE VÍDEO EDITORA E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA ME
- 27.721.359/0001-04
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2203Transferência26/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2203DeferimentoEsta publicação26/03/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.