IDEIA CAFÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901870145
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185186 (29/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): IDEIA CAFÉ DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: André Luiz Accioly Silva
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA CAFÉ DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA
- 12.308.150/0001-46
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.