FARMAFORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821292552 (REDE FARMA FORTE), Processo 827959842 (FORTEFARMA), Processo 825091470 (FORTEFARMA) e Processo 824671570 (FORTFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.502.902/0001-75
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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