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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

CAFEARA DESDE 1927 TRADIÇÃO E QUALIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFEARA DESDE 1927 TRADIÇÃO E QUALIDADE
Processo INPI
900430524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170060224 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): 3CORACOES SUL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFEARA DESDE 1927 TRADIÇÃO E QUALIDADE, Petição na RPI nº 2483 | TrademarkIQ