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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

PAKABÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PAKABÁ
Processo INPI
900391936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150103988 (18/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SEBASTIANA DA SILVA LIMA CONFECCOES ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data de notificação da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
SEBASTIANA DA SILVA LIMA CONFECCOES ME
08.684.377/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAKABÁ, Exigência na RPI nº 2483 | TrademarkIQ