Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
PRO-VITAL BY KOLESTON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PRO-VITAL BY KOLESTON
- Processo INPI
- 830240543
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.